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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Os Cursos que oferecemos são cursos de natureza livre AED (não está sujeito à fiscalização e assinatura do inspetor do MEC). Estão amparados por Leis Federais: 1821/53, 34.330/53, 5540/68, Artigo 210, parágrafo 1º da Constituição Federal, respaldados nos pareceres: 241 de 15/03/99; que trata dos Cursos Superiores de Teologia e, 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura; Decreto Lei 1051/69 art. 1o; Decreto Lei Nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD); Decreto Nº 5.622 de 20/12/05; Art. 80 da LBD (Lei 9394/96), Decreto nº 5.154/204 e 2.208/1997. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental.

O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa”.

O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio”.

A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).

Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

CONVALIDAÇÃO: Após a conclusão do curso será emitida toda a documentação necessária para os que desejarem convalidar os seus estudos, obtendo o registro do MEC.

Optamos por um curso de graduação livre em teologia, não só pela facilidade de nossos alunos cursá-lo, enquanto prosseguem em sua atividade profissional ou estudantil, mas também porque, em geral, nossos cursos são mais focados na vocação religiosa, melhorando assim sua atuação eclesiástica. Acreditamos que fomos chamados por Deus para ajudar as igrejas na formação ministerial de obreiros aprovados por Deus.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: Os alunos que estão regularmente matriculados nos cursos “livres” de Bacharel em Teologia (Superior em Teologia ou Avançado em Teologia) poderão ter seus estudos aproveitados, de acordo com o Art. 50 da lei 9.394 de 20.12.1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e parecer Nº 063 – CNE/CES, de 19/02/2004 (DOU 01/04/2004).

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