Os cursos de Teologia que oferecemos são ampardos e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - Ministerio da Educação e Cultura através de Leis Federais: 1821/53, 5540/68; artigo 210, parágrafo 1º da Costituição Federal de 1.988, respaldados nos pareceres: 241 de 15/03/99, que trata dos cursos superiores de Teologia, e 296 de 10/08/99 que regulamentam o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdade de Teologia) em cursos de licenciatura; e também pelos Dcretos Lei do Conselho Federal de Educação, a saber: Decreto Lei: 1051/69, artigo 1º; Decreto Lei 9394 de 20/12/96 artigo 50 (LDB); Decreto: 5.622 de 20/12/05; Artigo 80 da LDB (Lei: 9394/96), Decreto: 5.154/204 e 2.208/1997.
Tendo em vista ser o Teólogo uma função de fé, ministerial, espiritual; e não um profissional secular, não temos e nem buscamos o registro do MEC, pois o próprio MEC autoriza e regulamenta a abertura de seminários maiores e instituições teológicas de acordo com a orientação religiosa e espiritual que cada instituição adota. Ou seja, a composição curricular de cursos teológicos fica a critério de cada instituição, de acordo com suas crenças e orientações religiosas e espirituais.
Como pode uma instituição puramente humana e secular, mesmo tão respeitosa e criteriosa quanto o MEC, regulamentar ou antever a necessidades espirituais das igrejas, das pessoas e das denominações cristãs existentes? Definitivamente a competência no MEC é educacional secular e não espiritual e Ministerial.
A verdade é que esses cursos atuais adequados às exigências universitária são registrados teoricamente, mais na essência, ou seja, na prática nenhum deles são registrados de fato e de direito, tendo em vista a sua diversidade. Diante de tamanha diversidade religiosa não tem como o MEC registrar nenhum curso de teologia. O que existe são escolas normais regulamentadas que expedem o diploma registrado, o que em momento algum de acordo com a essência da Lei fica garantido o registro do respectivo curso, mas apenas o Diploma.
O Conselho Nacional de Ensino Superior reconheceu o Curso Bacharelado em Teologia, conforme os pareceres de nº 241/99, de 15/03/99 e 505/99, de 19/05/99 como curso superior (3º grau). Sua finalidade em suma, é a formação de conhecimento e cultura religiosa, teológica e filosófica, e o desenvolvimento da ética, da cidadania e do Bem Comum conforme o Dec. nº 1051/69.
NOTA: Quanto àqueles nossos alunos que optam por registrar seu Diploma no MEC, prepararemos toda a documentação necessária para seu ingresso em uma Faculdade parceira que faça esse tipo de convalidação.