PROFISSÃO DO TEÓLOGO
Registro da Profissão
A conclusão do curso Bacharelado em Teologia dá ao aluno o direito de registrar-se como TEÓLOGO. Pedindo sua filiação ao Conselho Regional de Teologia e Conselho Federal de Teologia. De acordo com o Ministério do Trabalho, Portaria Mtb: 1.334/94 e Decreto Lei nº 76.900/75 – Teólogo – CBO Cód. 2631-15 – Profissional de Nível Superior.
O teólogo segundo a legislação específica é uma pessoa consagrada, conselheira, correcional eclesiástico, Conselheiro do tribunal eclesiástico, Especialista em história da tradição, doutrina e textos sagrados, Exegeta e Juiz do tribunal eclesiástico etc.